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Legislação

A Política Nacional de Meio Ambiente foi estabelecida pela Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, trata dos objetivos gerais e princípios da política, mencionando no caput do art. 2°: "(...) a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana (...)".

A articulação da Política Nacional de Meio Ambiente com os planos de saneamento básico determina que os serviços públicos de saneamento básico sejam realizados de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente. O quadro epidemiológico na saúde da população está diretamente relacionado ao acesso a serviços de saneamento básico de qualidade e a implantação de serviços adequados, que tem efeito imediato na redução das enfermidades decorrentes da degradação dos recursos naturais.

A base legal do escopo dos trabalhos contratados é o atendimento das disposições da Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais da Política Nacional de Saneamento Básico. Essas leis nacionais se articulam e, em conjunto com seus respectivos Decretos Regulamentadores nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 e nº 7.217, de 21 de junho de 2010, são as normativas da gestão dos resíduos sólidos em todo o território nacional, especialmente quanto ao planejamento das ações de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

Dentre os principais instrumentos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos está o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS. A elaboração deste Plano pelos municípios é uma condição para que os mesmos tenham acesso a recursos federais destinados aos empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para se beneficiar dos incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade, nos termos do art. 18 da Lei Federal nº 12.305/2010.

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